TJMS 0004632-36.2003.8.12.0008
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 10% PELO VENDEDOR - PARCELAS REFERENTES AO SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em carência de ação do autor para pleitear a rescisão do contrato em razão de ser inadimplente, pois o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 83 garante que Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, mas não em sua integralidade, admitindo a retenção do percentual de 10% do valor pago, patamar este razoável como forma de compensação pelas perdas e danos sofridos pelo vendedor, levando-se em conta que ficará com a propriedade do imóvel e poderá renegociá-lo. Os valores pagos a título de seguro devem ser restituídos ao comprador, pois não restou demonstrada nos autos a contratação deste com uma seguradora.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 10% PELO VENDEDOR - PARCELAS REFERENTES AO SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em carência de ação do autor para pleitear a rescisão do contrato em razão de ser inadimplente, pois o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 83 garante que Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, mas não em sua integralidade, admitindo a retenção do percentual de 10% do valor pago, patamar este razoável como forma de compensação pelas perdas e danos sofridos pelo vendedor, levando-se em conta que ficará com a propriedade do imóvel e poderá renegociá-lo. Os valores pagos a título de seguro devem ser restituídos ao comprador, pois não restou demonstrada nos autos a contratação deste com uma seguradora.'
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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