TJMS 0004676-69.2014.8.12.0008
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DE FALTA GRAVE - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO MENOR PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da ausência de disposição expressa sobre no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição pela prática de falta grave deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109, do Código Penal. 2. Diante da superveniente absolvição do reeducando em relação à imputação de prática de crime doloso que teria sido praticado no curso da execução penal, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DE FALTA GRAVE - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO MENOR PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da ausência de disposição expressa sobre no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição pela prática de falta grave deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109, do Código Penal. 2. Diante da superveniente absolvição do reeducando em relação à imputação de prática de crime doloso que teria sido praticado no curso da execução penal, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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