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Jurisprudência


TJMS 0004676-69.2014.8.12.0008

Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DE FALTA GRAVE - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO MENOR PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da ausência de disposição expressa sobre no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição pela prática de falta grave deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109, do Código Penal. 2. Diante da superveniente absolvição do reeducando em relação à imputação de prática de crime doloso que teria sido praticado no curso da execução penal, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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