TJMS 0004677-72.2014.8.12.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E INCÊNDIO – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ELEMENTOS TÍPICOS DO INCÊNDIO NARRADOS NA DENÚNCIA – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO – PROVIMENTO.
O art. 129, § 9º, do Código Penal, não se restringe às vítimas do gênero feminino. Sendo a lesão corporal praticada contra ex-convivente, a infração penal não é de menor potencial ofensivo, afastando a competência do Juizado Especial Criminal.
Estando todos os elementos típicos do crime de incêndio satisfatoriamente narrados na denúncia não há como reconhecer a inépcia da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para processamento e julgamento do mérito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E INCÊNDIO – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ELEMENTOS TÍPICOS DO INCÊNDIO NARRADOS NA DENÚNCIA – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO – PROVIMENTO.
O art. 129, § 9º, do Código Penal, não se restringe às vítimas do gênero feminino. Sendo a lesão corporal praticada contra ex-convivente, a infração penal não é de menor potencial ofensivo, afastando a competência do Juizado Especial Criminal.
Estando todos os elementos típicos do crime de incêndio satisfatoriamente narrados na denúncia não há como reconhecer a inépcia da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para processamento e julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Leve
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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