TJMS 0004730-65.2015.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA BASE – VIABILIDADE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO NO FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Afastamento das consequências do crime, posto que a perda do bem é inerente a espécie penal.
Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, bem como sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, justifica-se a imposição do regime fechado do cumprimento da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA BASE – VIABILIDADE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO NO FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Afastamento das consequências do crime, posto que a perda do bem é inerente a espécie penal.
Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, bem como sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, justifica-se a imposição do regime fechado do cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
14/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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