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Jurisprudência


TJMS 0004784-92.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. Sentença mantida. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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