TJMS 0004784-92.2009.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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