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Jurisprudência


TJMS 0004817-80.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – ADVOGADO – IMUNIDADE PROFISSIONAL – AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 01. Responsabilidade extracontratual subjetiva. Ou seja, responsabilização do réu condicionada à existência dos seguintes pressupostos: conduta humana, culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano ou prejuízo. 02. Ausência de comprovação a respeito de culpa ou dolo do advogado. Dever de indenizar não configurado. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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