TJMS 0004817-80.2012.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – ADVOGADO – IMUNIDADE PROFISSIONAL – AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
01. Responsabilidade extracontratual subjetiva. Ou seja, responsabilização do réu condicionada à existência dos seguintes pressupostos: conduta humana, culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano ou prejuízo.
02. Ausência de comprovação a respeito de culpa ou dolo do advogado. Dever de indenizar não configurado.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – ADVOGADO – IMUNIDADE PROFISSIONAL – AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
01. Responsabilidade extracontratual subjetiva. Ou seja, responsabilização do réu condicionada à existência dos seguintes pressupostos: conduta humana, culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano ou prejuízo.
02. Ausência de comprovação a respeito de culpa ou dolo do advogado. Dever de indenizar não configurado.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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