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Jurisprudência


TJMS 0004841-83.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.No que toca à pena de multa, deve ser ela fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - CONDENAÇÃO DA RÉ VIRGILIA PAEZ ACOSTA PELO CRIME DE TRÁFICO E DO RÉU JONAS VELAZQUEZ PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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