TJMS 0004843-98.2010.8.12.0017
E M E N T A-RECURSO DA RÉ - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando se afere que o recurso interposto atacou adequadamente os fundamentos de fato e de direito contidos na sentença em face da qual o autor também recorre. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO FAMÍLIA" - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A concessionária que efetua a cobrança de serviço não solicitado é parte passiva legítima para responder à ação que pretende a declaração de inexistência de dívida e de repetição em dobro do indébito. Ainda que o valor seja destinado a outra empresa, cumpre à ré a comprovação do alegado. Preliminar rejeitada. COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO FAMÍLIA" DEVOLUÇÃO EM DOBRO AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - MERO DISSABOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há engano justificável quando, mesmo tomando conhecimento dos fatos, o prestador do serviço deixa de tomar as medidas administrativas cabíveis para cessar a cobrança a maior e solucionar o problema do cliente consumidor de seus serviços de telefonia. Não há falar em condenação por danos morais quando o ocorrido não ultrapassa a normalidade dos acontecimentos, sem ofender a reputação e honra do ofendido, tratando-se de mero dissabor. Para que o autor de ação de indenização seja ressarcido por danos morais, deve ele demonstrar haver sofrido, com a conduta da parte ré, abalo psíquico ou moral, pois o mero aborrecimento não enseja, por si só, indenização a tal título. Recurso da ré conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A-RECURSO DA RÉ - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando se afere que o recurso interposto atacou adequadamente os fundamentos de fato e de direito contidos na sentença em face da qual o autor também recorre. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO FAMÍLIA" - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A concessionária que efetua a cobrança de serviço não solicitado é parte passiva legítima para responder à ação que pretende a declaração de inexistência de dívida e de repetição em dobro do indébito. Ainda que o valor seja destinado a outra empresa, cumpre à ré a comprovação do alegado. Preliminar rejeitada. COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO FAMÍLIA" DEVOLUÇÃO EM DOBRO AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - MERO DISSABOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há engano justificável quando, mesmo tomando conhecimento dos fatos, o prestador do serviço deixa de tomar as medidas administrativas cabíveis para cessar a cobrança a maior e solucionar o problema do cliente consumidor de seus serviços de telefonia. Não há falar em condenação por danos morais quando o ocorrido não ultrapassa a normalidade dos acontecimentos, sem ofender a reputação e honra do ofendido, tratando-se de mero dissabor. Para que o autor de ação de indenização seja ressarcido por danos morais, deve ele demonstrar haver sofrido, com a conduta da parte ré, abalo psíquico ou moral, pois o mero aborrecimento não enseja, por si só, indenização a tal título. Recurso da ré conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2012
Data da Publicação
:
04/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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