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Jurisprudência


TJMS 0004890-65.2006.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : 12/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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