TJMS 0004895-92.2004.8.12.0021
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I.O direito a reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do C.C./1.916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. II.Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. III.A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. IV.Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I.O direito a reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do C.C./1.916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. II.Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. III.A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. IV.Recurso improvido.'
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
10/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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