TJMS 0004935-25.2014.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da pena, descabe o pedido de redução da reprimenda imposta.
Uma vez que, de acordo com a prova obtida ao longo da instrução processual, o veículo apreendido era utilizado pelo recorrente para a prática criminosa, mostra-se acertada a aplicação da pena de perdimento relativa a esse bem.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da pena, descabe o pedido de redução da reprimenda imposta.
Uma vez que, de acordo com a prova obtida ao longo da instrução processual, o veículo apreendido era utilizado pelo recorrente para a prática criminosa, mostra-se acertada a aplicação da pena de perdimento relativa a esse bem.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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