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Jurisprudência


TJMS 0004986-11.2015.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - FUNDAMENTO ILEGÍTIMO - DECISÃO REFORMADA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A progressão de regime prisional não está condicionada ao prévio pagamento da pena de multa, de forma que não cabe ao Juízo das Execuções a ampliação dos requisitos legais exigidos para a concessão da referida progressão. II - Diante da nova redação dada ao art. 51 do Código Penal, a pena de multa não mais possui o condão de constranger o direito à locomoção do sentenciado. Entendimento oposto, ou seja, a possibilidade de constrição da liberdade daquele que é apenado somente em razão de sanção pecuniária, consistiria em legitimação da prisão por dívida, em afronta, portanto, ao disposto no art. 5º, LXVII, da Constituição da República de 1988 e, ainda, no art. 7º, VII, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), cujo texto estabelece que "ninguém deve ser detido por dívida". III - Remessa dos autos ao Juízo de Primeira Grau para análise dos requisitos para progressão de regime prisional, o que não pode ser feito por esta Corte, em obediência ao princípio do juiz natural, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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