main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005021-02.2014.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Improcedente a desclassificação para o crime de roubo simples quando existe laudo pericial atestando a qualificadora da lesão corporal no cometimento do crime contra o patrimônio. Atentando-se às circunstâncias do caso concreto que alertam para a periculosidade do agente e a necessidade de maior reprovação da conduta é de se manter o regime prisional fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão