TJMS 0005021-02.2014.8.12.0019
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Improcedente a desclassificação para o crime de roubo simples quando existe laudo pericial atestando a qualificadora da lesão corporal no cometimento do crime contra o patrimônio. Atentando-se às circunstâncias do caso concreto que alertam para a periculosidade do agente e a necessidade de maior reprovação da conduta é de se manter o regime prisional fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Improcedente a desclassificação para o crime de roubo simples quando existe laudo pericial atestando a qualificadora da lesão corporal no cometimento do crime contra o patrimônio. Atentando-se às circunstâncias do caso concreto que alertam para a periculosidade do agente e a necessidade de maior reprovação da conduta é de se manter o regime prisional fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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