TJMS 0005051-36.2015.8.12.0008
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PARECER INCONCLUSIVO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – IMPRESTABILIDADE COMO FUNDAMENTO PARA INDEFERIMENTO DO PLEITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É nula a decisão que indefere o livramento condicional com base exclusivamente em parecer inclusivo do Conselho Penitenciário acerca da conduta carcerária da agravante, mormente quando se tem em conta que a nova redação do art. 12, da Lei n.º 10.726/03, subtraiu a exigência do mesmo para prolação de decisum desse jaez.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a nulidade do decisum de 1º grau, e determinar a prolação de novo apreço acerca do pedido de livramento condicional.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PARECER INCONCLUSIVO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – IMPRESTABILIDADE COMO FUNDAMENTO PARA INDEFERIMENTO DO PLEITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É nula a decisão que indefere o livramento condicional com base exclusivamente em parecer inclusivo do Conselho Penitenciário acerca da conduta carcerária da agravante, mormente quando se tem em conta que a nova redação do art. 12, da Lei n.º 10.726/03, subtraiu a exigência do mesmo para prolação de decisum desse jaez.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a nulidade do decisum de 1º grau, e determinar a prolação de novo apreço acerca do pedido de livramento condicional.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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