TJMS 0005058-90.2008.8.12.0002
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANÁLISE ESCORREITA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - CONCURSO FORMAL - ÚNICA AÇÃO - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Afigurando-se idônea a análise das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, não há falar em diminuição da pena-base. Deve-se reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANÁLISE ESCORREITA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - CONCURSO FORMAL - ÚNICA AÇÃO - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Afigurando-se idônea a análise das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, não há falar em diminuição da pena-base. Deve-se reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal.
Data do Julgamento
:
05/08/2013
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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