TJMS 0005075-35.2013.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Os depoimentos prestados pelos policiais são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência, não havendo se falar em absolvição no caso.
II. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito.
No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Os depoimentos prestados pelos policiais são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência, não havendo se falar em absolvição no caso.
II. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito.
No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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