TJMS 0005105-14.2011.8.12.0017
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ÓBICE CONTIDO NO §3º, DO ART. 33 E 44, III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. No caso dos autos, em razão da grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias judiciais foram consideradas negativas e, por isso, impeditivas para a concessão do regime inicial aberto e conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ÓBICE CONTIDO NO §3º, DO ART. 33 E 44, III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. No caso dos autos, em razão da grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias judiciais foram consideradas negativas e, por isso, impeditivas para a concessão do regime inicial aberto e conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
19/11/2012
Data da Publicação
:
06/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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