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Jurisprudência


TJMS 0005114-95.2010.8.12.0021

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas no prazo de validade do concurso. Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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