TJMS 0005152-31.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da invasão de domicílio e ameaças praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível falar em bagatela imprópria se as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra os tipos imputados.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos delitos envolvendo grave ameaça contra pessoa (art. 44, I, do CP).
Relativamente ao crime do artigo 150, § 1º, ambos do Código Penal, a substituição no caso concreto encontra óbice no inciso III do artigo 44 do CP, diante do contexto em que se deu a invasão de domicílio, a indicar que a medida não seria suficiente para ressocialização do apenado.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da invasão de domicílio e ameaças praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível falar em bagatela imprópria se as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra os tipos imputados.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos delitos envolvendo grave ameaça contra pessoa (art. 44, I, do CP).
Relativamente ao crime do artigo 150, § 1º, ambos do Código Penal, a substituição no caso concreto encontra óbice no inciso III do artigo 44 do CP, diante do contexto em que se deu a invasão de domicílio, a indicar que a medida não seria suficiente para ressocialização do apenado.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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