main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005170-72.2002.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE TEVE SUA IMAGEM VINCULADA À CHARGE DE FORMA IRÔNICA E VEXATÓRIA - ABALO MORAL COMPROVADO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADO - MANTIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de não-conhecimento do recurso, que alega a não-comprovação do depósito da quantia igual à importância total da condenação para a interposição do apelo. Não está mais vigorando em nosso Direito a indenização tarifada, desse modo, não é mais exigível o depósito do valor da condenação para propor o recurso de apelação. Comprovada que a charge publicada no jornal do sindicato dos policiais civis teve caráter de ridicularizar a pessoa do autor, cabe à instituição indenizá-lo. Não há falar em julgamento ultra petita, quando o magistrado singular decidir a demanda nos limites do pedido. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, se este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator. APELAÇÃO CÍVEL - DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM ESPÉCIE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV, A PARTIR DA FIXAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedada a vinculação da indenização por dano moral ao salário mínimo, por afrontar ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O IGPM/FGV é o indexador que melhor reflete a inflação, sendo até divulgado por órgão de reconhecida idoneidade, o qual, por esta razão, vem sendo adotado por esta Corte. A incidência da correção monetária na indenização por dano moral é aplicada a partir da fixação. Considerando que a citação do réu ocorreu depois da vigência do Novo Código Civil, os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês. O termo in'

Data do Julgamento : 10/01/2006
Data da Publicação : 30/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão