TJMS 0005176-24.2003.8.12.0008
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SITUAÇÃO DESUMANA - SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tratamento desumano ao presidiário, decorrente das péssimas condições físicas e sanitárias do estabelecimento carcerário aliados à superpopulação das celas, dá ensejo ao dano moral, porque atenta contra os direitos da personalidade pela exposição de risco à saúde do preso e à sua integridade física; recrudesce o aviltamento de sua honra já abalada pela pena imposta; ofende sua intimidade pelo defenestrar de seu resguardo pessoal e desrespeito à sua identidade pessoal. Se o Estado, de há muito, tem conhecimento dessa situação carcerária e pouco ou quase nada faz para corrigi-la, peca por omissão e não pode ad aeternum invocar o princípio da reserva do possível para isentar-se da responsabilidade. Demonstrado pelas provas dos autos o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e culposa do Estado e o dano causado, fica obrigado a indenizar a vítima.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SITUAÇÃO DESUMANA - SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tratamento desumano ao presidiário, decorrente das péssimas condições físicas e sanitárias do estabelecimento carcerário aliados à superpopulação das celas, dá ensejo ao dano moral, porque atenta contra os direitos da personalidade pela exposição de risco à saúde do preso e à sua integridade física; recrudesce o aviltamento de sua honra já abalada pela pena imposta; ofende sua intimidade pelo defenestrar de seu resguardo pessoal e desrespeito à sua identidade pessoal. Se o Estado, de há muito, tem conhecimento dessa situação carcerária e pouco ou quase nada faz para corrigi-la, peca por omissão e não pode ad aeternum invocar o princípio da reserva do possível para isentar-se da responsabilidade. Demonstrado pelas provas dos autos o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e culposa do Estado e o dano causado, fica obrigado a indenizar a vítima.'
Data do Julgamento
:
10/04/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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