main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005191-17.2004.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA –CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATAS POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTA AÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA DECOTADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado das sentenças condenatórios utilizadas para caracterizá-la é de data posterior a prática do crime em análise nestes autos. Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e são favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP. O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. Contra o parecer, recurso provido. DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – EXPURGADA. Se a circunstância judicial descrita no art. 59, do CP da culpabilidade está amparada em fundamentação genérica, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão