TJMS 0005191-17.2004.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA –CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATAS POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTA AÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA DECOTADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado das sentenças condenatórios utilizadas para caracterizá-la é de data posterior a prática do crime em análise nestes autos.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e são favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – EXPURGADA.
Se a circunstância judicial descrita no art. 59, do CP da culpabilidade está amparada em fundamentação genérica, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA –CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATAS POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTA AÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA DECOTADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado das sentenças condenatórios utilizadas para caracterizá-la é de data posterior a prática do crime em análise nestes autos.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e são favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – EXPURGADA.
Se a circunstância judicial descrita no art. 59, do CP da culpabilidade está amparada em fundamentação genérica, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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