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Jurisprudência


TJMS 0005196-80.1996.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MULTA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO - PROPORCIONALIDADE COM O VALOR DA CAUSA - NÃO-ACOLHIDA - FIXAÇÃO DE VALOR QUE OBJETIVA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INÍCIO DA INCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário pelo processo de privatização da Telebrás. A multa diária por descumprimento da sentença não está relacionada com o valor da causa, mas sim, com o efeito que o juiz entenda que deva surtir sobre o devedor, impulsionando-o a cumprir o que foi decidido. A multa por descumprimento de obrigação de fazer incide a partir do trânsito em julgado da decisão que a estabeleceu, acrescido do prazo fixado para sua execução, ocasião em que o atendimento à determinação judicial torna-se exigível.'

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : 02/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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