main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005197-58.2017.8.12.0800

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESRESPEITO A OFICIAL EM SERVIÇO – AMEAÇA E DESACATO A MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ATO QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA – REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A decisão que recebe a denúncia, por não conter conteúdo decisório nos termos da norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não exige fundamentação complexa. Precedentes dos Tribunais Superiores. Mantém-se a condenação se as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e comprovam autoria e materialidade dos delitos narrados na inicial acusatória. O princípio da consunção é reservado aos casos em que o crime-meio é utilizado para alcançar o crime-fim. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão