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Jurisprudência


TJMS 0005199-14.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – READEQUAÇÃO DA PENA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO. 1 – É válida a fundamentação da exasperação da pena-base, com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, em face da culpabilidade, pois demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa, em razão da considerável quantidade de munições de uso restrito apreendidas. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente e com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. Precedentes do STJ. 2 – Diante do novo apenamento e tendo em vista a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais antecedentes e culpabilidade -, reformo a sentença para fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, "b" e § 3º do Código Penal. 3 – Não cabe a substituição da pena, devendo ser afastada, pois insuficiente para a devida reprovação e prevenção da conduta, posto que o réu é portador de maus antecedentes e possui culpabilidade negativa, não restando preenchidos os requisitos do art. 44, inciso III do CP. Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para considerar negativas as moduladoras dos antecedentes e culpabilidade, exasperando-se a pena-base, alterar o regime prisional para o semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena definitiva em 03 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, no regime semiaberto.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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