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Jurisprudência


TJMS 0005208-43.2010.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovada a propriedade do entorpecente apreendido e a usa destinação comercial, mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - PENA-BASE MANTIDA - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. Mantém-se o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto e a não substituição por restritiva de direitos, tendo em vista ser o reú portador de maus antecedentes e pelas circunstâncias fáticas do crime, não mostrando-se socialmente recomendável no caso em apreço.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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