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Jurisprudência


TJMS 0005209-72.2003.8.12.0021

Ementa
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE DPVAT - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FENASEG - ILEGITIMIDADE PASSIVA, ENQUANTO MERA COORDENADORA DO GRUPO DE SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO - PREFACIAL DE IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA ACOLHIDA. Mesmo que venha a beneficiar-se com os valores do prêmio pago do DPVAT, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização é de mandatária e não de responsável pelo pagamento do seguro. Sua representação perante as seguradoras é de caráter meramente operacional do acordo, não possuindo poderes de administração e gerência. Neste contexto, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ou para sofrer denunciação da lide, pois se trata de entidade distinta das seguradoras, de maneira que tal pretensão deve ser dirigida somente contra estas e não contra a recorrente.'

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : 15/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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