TJMS 0005273-64.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DILAÇÃO PROBATÓRIA – DESNECESSÁRIA – FATOS NARRADOS QUE JÁ INFORMAM A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO OU CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PESSOA ACUSADA POR TERCEIRO DO COMETIMENTO DE CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA IDOSO - SIMPLES ACOMPANHAMENTO PELA POLÍCIA DA PESSOA ACUSADA À SUA RESIDÊNCIA – CONSTATAÇÃO IMEDIATA DA AUSÊNCIA DE CRIME SEM PREJUÍZOS À ACUSADA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se da narrativa dos fatos constantes da inicial não se extrai a ocorrência de ilícito ou possibilidade de caracterização de dano moral, desnecessária a produção de provas testemunhais, não havendo que se falar, pois, em violação ao contraditório e ampla defesa ante o julgamento antecipado da lide. 2. A mera abordagem policial, realizada sem excessos ou violência, com atuação dentro dos padrões de normalidade, não são aptas à caracterização de danos morais. 3. No caso em análise, a autora fora acusada por terceiro do cometimento de crime de maus tratos contra idoso, o que justificou a atuação dos policiais, que se limitaram a acompanha-la a sua residência, com a imediata constatação de inexistência da prática de crime, sem qualquer outra consequência para a requerente. 4. Meros dissabores, frustrações e desconfortos próprios da vida em sociedade, não são aptos à configuração dos danos morais. 5. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DILAÇÃO PROBATÓRIA – DESNECESSÁRIA – FATOS NARRADOS QUE JÁ INFORMAM A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO OU CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PESSOA ACUSADA POR TERCEIRO DO COMETIMENTO DE CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA IDOSO - SIMPLES ACOMPANHAMENTO PELA POLÍCIA DA PESSOA ACUSADA À SUA RESIDÊNCIA – CONSTATAÇÃO IMEDIATA DA AUSÊNCIA DE CRIME SEM PREJUÍZOS À ACUSADA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se da narrativa dos fatos constantes da inicial não se extrai a ocorrência de ilícito ou possibilidade de caracterização de dano moral, desnecessária a produção de provas testemunhais, não havendo que se falar, pois, em violação ao contraditório e ampla defesa ante o julgamento antecipado da lide. 2. A mera abordagem policial, realizada sem excessos ou violência, com atuação dentro dos padrões de normalidade, não são aptas à caracterização de danos morais. 3. No caso em análise, a autora fora acusada por terceiro do cometimento de crime de maus tratos contra idoso, o que justificou a atuação dos policiais, que se limitaram a acompanha-la a sua residência, com a imediata constatação de inexistência da prática de crime, sem qualquer outra consequência para a requerente. 4. Meros dissabores, frustrações e desconfortos próprios da vida em sociedade, não são aptos à configuração dos danos morais. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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