TJMS 0005295-28.2012.8.12.0021
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUSTIÇA COMUM – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CONFLITO IMPROCEDENTE.
O crime de lesão corporal culposa no trânsito tem sanção máxima de 02 (dois) anos, sendo considerado de menor potencial ofensivo, e consequentemente a competência para o processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal.
Conflito improcedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUSTIÇA COMUM – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CONFLITO IMPROCEDENTE.
O crime de lesão corporal culposa no trânsito tem sanção máxima de 02 (dois) anos, sendo considerado de menor potencial ofensivo, e consequentemente a competência para o processamento e julgamento é do Juizado Especial Criminal.
Conflito improcedente.
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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