TJMS 0005296-90.2014.8.12.0005
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pena, o condenado a cumprir a sanção em regime inicialmente aberto.
2. A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pena, o condenado a cumprir a sanção em regime inicialmente aberto.
2. A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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