TJMS 0005343-22.1950.8.12.0033
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - INADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - A LEI N. 9.714/98 NÃO REVOGOU A LEI N. 8.072/90 - RECURSO PROVIDO. 1) A Lei n. 9.714/98 não revogou nem mesmo tacitamente a Lei n. 8.072/90, que apesar de ter sido considerada inconstitucional pelo STF no julgamento do HC n. 82.959-SP, enquanto não modificada por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e suspensa pelo Senado Federal, continua em vigência. 2) Encontrando-se presentes os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva, não cabe a concessão de liberdade provisória, ainda que o acusado seja primário e sem antecedentes.'
Ementa
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - INADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - A LEI N. 9.714/98 NÃO REVOGOU A LEI N. 8.072/90 - RECURSO PROVIDO. 1) A Lei n. 9.714/98 não revogou nem mesmo tacitamente a Lei n. 8.072/90, que apesar de ter sido considerada inconstitucional pelo STF no julgamento do HC n. 82.959-SP, enquanto não modificada por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e suspensa pelo Senado Federal, continua em vigência. 2) Encontrando-se presentes os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva, não cabe a concessão de liberdade provisória, ainda que o acusado seja primário e sem antecedentes.'
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
26/06/2006
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Eldorado
Comarca
:
Eldorado
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