TJMS 0005348-98.2014.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - PRÁTICA DE NOVA FALTA GRAVE - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal. No caso, o agente registra 7 (sete) evasões durante o cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada. Com o parecer. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - PRÁTICA DE NOVA FALTA GRAVE - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal. No caso, o agente registra 7 (sete) evasões durante o cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada. Com o parecer. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2014
Data da Publicação
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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