TJMS 0005361-92.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Execução Penal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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