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Jurisprudência


TJMS 0005434-35.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE- PROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA FIXADA E REINCIDÊNCIA QUE, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, II "B" E §3º, AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER. Não se desclassifica o crime de tráfico para o de uso de drogas se restou provado que o apelante, visando manter o vício, concordou em levar considerável quantidade de droga a outrem, mediante pagamento em forma de estupefaciente. Não se fixa regime mais brando àquele cuja pena fixada, aliada à sua reincidência, impõe o regime fechado para cumprimento da reprimenda. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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