main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005555-60.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE EXPURGADA – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉUS REINCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Para análise da personalidade são necessários dados que escapam à seara do direito, e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição, devendo ser mantida neutra. Não deve ser valorada pelo fato de os réus possuírem condenação ou ação penal em andamento, pois para tanto já existe moduladora própria, os antecedentes e até mesmo agravante legal da reincidência, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem. II - Restou caracterizado o concurso formal de crimes, pois o apelante mediante uma só ação, praticou dois crimes idênticos de roubo contra duas vítimas (art. 70, do CP). III - Ao réu reincidente deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 08 (oito) anos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos do art. 44, I e II do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir as penas-bases dos réus ao mínimo legal, fincando as penas definitivas igualmente em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, no regime fechado.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão