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Jurisprudência


TJMS 0005588-29.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INFORMAR QUE A APELANTE NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser declarada devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Afastando a perícia a hipótese de invalidez permanente da apelante, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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