TJMS 0005639-82.2007.8.12.0021
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES EM DIVERSOS ATOS PROCESSUAIS - MANIFESTO PREJUÍZO - NULIDADE CONFIGURADA - § 1º DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As hipóteses de inépcia da petição inicial estão previstas de forma taxativa no parágrafo único do art. 295 da lei adjetiva, não podendo ser ampliadas para qualquer outra irregularidade. Se há relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar acerca dele como réu, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam. Nos termos do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil, é requisito imprescindível da publicação o nome do advogado constituído por cada uma das partes, sob pena de nulidade absoluta da intimação, eis que tal vício afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, salvo se o ato atingir a sua finalidade, deixando de causar prejuízo aos litigantes, consoante orientação extraída do art. 244, art. 249, § 1º e art. 250, parágrafo único, todos do mencionado diploma legal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES EM DIVERSOS ATOS PROCESSUAIS - MANIFESTO PREJUÍZO - NULIDADE CONFIGURADA - § 1º DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As hipóteses de inépcia da petição inicial estão previstas de forma taxativa no parágrafo único do art. 295 da lei adjetiva, não podendo ser ampliadas para qualquer outra irregularidade. Se há relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar acerca dele como réu, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam. Nos termos do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil, é requisito imprescindível da publicação o nome do advogado constituído por cada uma das partes, sob pena de nulidade absoluta da intimação, eis que tal vício afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, salvo se o ato atingir a sua finalidade, deixando de causar prejuízo aos litigantes, consoante orientação extraída do art. 244, art. 249, § 1º e art. 250, parágrafo único, todos do mencionado diploma legal.
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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