main-banner

Jurisprudência


TJMS 0005727-18.2014.8.12.0008

Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - CÁLCULO POR HORA-AULA - ART. 126, §1º, INCISO I DA LEP - PRINCÍPIOS DA HUMANIZAÇÃO DA PENA E LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. O art. 126, §1º da Lei de Execução Penal, dispõe que a cada 12 horas de frequência escolar deverá ser remido um dia de pena do apenado, entretanto não faz referência ao modo de contagem do cálculo, se em horas-aula ou horas-relógio, sendo incabível usar a analogia para prejudicar o réu, haja vista que a hora-aula possui um tempo menor que a hora/relógio. Considerar a remição da pena pelo estudo como base em hora-relógio fere o direito do reeducando, porque estaria em desacordo com o princípio da humanização da pena e os preceitos estabelecidos no artigo 5º, nº 6 do Pacto São José da Costa Rica e artigo 10, nº 3 do Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos de Nova Iorque, afastando a finalidade da pena, qual seja, reeducação e ressocialização do condenado. Fazer analogia in malan partem, também contraria o princípio da legalidade que veda o agravamento da reprimenda sem previsão legal. Assim, conforme dispõe o art. 126, § 1º da LEP, a remição de cada 01 (um) dia de pena deve ocorrer no quantum 12 (doze) horas de frequência escolar, que no caso são 205 horas/aula. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão