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Jurisprudência


TJMS 0005738-68.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO A 02 (DUAS) CORRÉS - PROPORCIONALIDADE - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a condenação. Constatado o vínculo associativo permanente entre os acusados deve-se manter a condenação pela prática do crime previsto no art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06. Existindo condutas diferentes e quantidade de drogas apreendidas distintas é de se reajustar as reprimendas de 02 (duas) corrés, de acordo com a proporcionalidade, em homenagem ao princípio da individualização da pena. A incidência da conduta eventual torna-se inaplicável diante da quantidade de droga transportada e mantida em depósito pelos acusados, deixando clara a integração em organização criminosa. Incabíveis o abrandamento de regime prisional e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais para tanto. Apelações defensivas a que se nega provimento ante a correção da sentença guerreada, e recursos das corrés a que se dá parcial provimento apenas para redimensionar as penas impostas.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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