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Jurisprudência


TJMS 0005790-37.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÓBITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - QUALIDADE DE HERDEIROS E BENEFICIÁRIOS - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE E DOS SEGURADOS PROVIDO. A certidão de óbito constando que a vítima faleceu em decorrência de acidente de trânsito revela-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade para obtenção do seguro. Em razão da natureza solidária do crédito, qualquer beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação por inteiro, respondendo perante os demais. No caso de óbito, o valor da indenização deve ser com base no salário-mínimo vigente na data do evento, a partir de quando incidirá a correção monetária, com os juros de mora fluindo a partir da citação.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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