TJMS 0005791-78.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a pena-base aplicada, tendo em vista que sua exasperação encontra-se devidamente fundamentada com respaldo concreto nos autos.
Se o agente confessou o crime em ambas as fases judiciais e esta foi utilizada para embasar a condenação, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III do CP.
Preenchidos os requisitos legais deve o agente ser beneficiado com a diminuto do tráfico privilegiado em patamar intermediário, ante a quantidade de drogas apreendidas, afastando-se a hediondez do delito.
Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e sendo o agente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser iniciado no aberto.
Embora o quantum de pena fixado permita a aplicação do artigo 44, do Código Penal, no tocante ao requisito objetivo , a quantidade e variedade de droga traficada (4,8 kg de maconha e 80 gramas de cocaína) não preenche o princípio da suficiência e não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável no caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a pena-base aplicada, tendo em vista que sua exasperação encontra-se devidamente fundamentada com respaldo concreto nos autos.
Se o agente confessou o crime em ambas as fases judiciais e esta foi utilizada para embasar a condenação, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III do CP.
Preenchidos os requisitos legais deve o agente ser beneficiado com a diminuto do tráfico privilegiado em patamar intermediário, ante a quantidade de drogas apreendidas, afastando-se a hediondez do delito.
Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e sendo o agente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser iniciado no aberto.
Embora o quantum de pena fixado permita a aplicação do artigo 44, do Código Penal, no tocante ao requisito objetivo , a quantidade e variedade de droga traficada (4,8 kg de maconha e 80 gramas de cocaína) não preenche o princípio da suficiência e não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável no caso concreto.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão