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Jurisprudência


TJMS 0005887-52.2014.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se o decote da moduladora "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria se valorada sob fundamento não pautado em elemento concreto extraído dos autos. Pena-base reduzida. II - A confissão qualificada que não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, não enseja o reconhecimento da atenuante de pena prevista no art. 65, III, 'd' do Código Penal. Atenuante da confissão espontânea não aplicada. Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para decotar a moduladora "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria, e por conseguinte, reduzir a pena-base - pena definitiva em 13 (treze) anos e 10 (dez) meses de reclusão.

Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicidio qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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