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Jurisprudência


TJMS 0005900-68.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - INDEVIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - COLLOR II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - A legitimidade passiva decorre da condição de depositário do banco, responsável pelo pagamento das verbas segundo a legislação em vigor na época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. IV - Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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