TJMS 0005916-98.2006.8.12.0000
' HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INOCÊNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - NÃO-CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO - CUSTÓDIA CAUTELAR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS - IRRELEVÂNCIA - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de inocência do paciente, por tratar-se de matéria de mérito, a qual depende de dilação probatória. As condições pessoais do réu, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho honesto não são capazes de elidir a custódia cautelar, mormente se presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Ementa
' HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INOCÊNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - NÃO-CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO - CUSTÓDIA CAUTELAR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS - IRRELEVÂNCIA - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de inocência do paciente, por tratar-se de matéria de mérito, a qual depende de dilação probatória. As condições pessoais do réu, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho honesto não são capazes de elidir a custódia cautelar, mormente se presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Data do Julgamento
:
10/05/2006
Data da Publicação
:
24/05/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Augusto de Souza
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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