TJMS 0005918-55.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal recurso não deve ser conhecido.
2. Constatando-se irregularidade na apresentação da guia original de recolhimento do preparo, deve a parte recorrente ser intimada para ofertá-la, sob pena de deserção.
3. O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
5. Se a Seguradora não efetuou prévios exames de saúdes no Segurado, conclui-se que ela não agiu com a cautela que se espera daqueles que contratam seguro de vida, não podendo agora resistir ao pagamento do valor da indenização contratada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal recurso não deve ser conhecido.
2. Constatando-se irregularidade na apresentação da guia original de recolhimento do preparo, deve a parte recorrente ser intimada para ofertá-la, sob pena de deserção.
3. O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
5. Se a Seguradora não efetuou prévios exames de saúdes no Segurado, conclui-se que ela não agiu com a cautela que se espera daqueles que contratam seguro de vida, não podendo agora resistir ao pagamento do valor da indenização contratada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande