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Jurisprudência


TJMS 0005966-55.2005.8.12.0002

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANO MORAL - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A reparação do dano moral não tutela somente o interesse particular, mas também todo o meio social, pois a partir do momento em que se pune uma pessoa por violação previamente estabelecida em lei, tal sanção passa a tutelar repressivamente o caso concreto e preventivamente em relação aos demais membros da sociedade. Assim, se o fato trazido para apreciação ao Judiciário tem ocorrido reiteradamente e nada é feito pela concessionária para evitar novas lesões a direitos dos consumidores o quantum de danos morais deve ser majorado a fim de que cumpra sua ontologia. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - AFASTADO - MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes se fazem todos os elementos do ato ilícito (artigo 186 do Código Civil) consistentes na conduta, resultado, nexo causal e dano, o fato de terceira pessoa, sem autorização do titular dos dados fornecidos, requerer à empresa telefônica a instalação de linha telefônica e, desse fato, dê origem à anotação indevida nos órgãos de proteção de crédito por falta de pagamento em relação ao prejudicado que não autorizou e nada assinou referente à relação negocial de prestação de serviço telefônico prestado e não adimplido. Se, reiteradamente, a concessionária de serviço de telefonia tem sido condenada a indenizar consumidores pela prática dos mesmos fatos fenomênicos e nada faz para sanar a deficiência do serviço prestado, os valores a serem fixados a título de danos morais devem ser majorados, e não minorados, a fim de que ao pegar no bolso deixe de renovar condutas lesivas ao meio social.'

Data do Julgamento : 06/02/2006
Data da Publicação : 08/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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