main-banner

Jurisprudência


TJMS 0006056-65.2012.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ – ANÁLISE PREJUDICADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando o acusado se dedica à atividade criminosa, mantendo "boca de fumo" em sua própria residência. Prejudicada a análise de afastamento da hediondez quando sequer reconhecida a conduta eventual. Deve ser imposto o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação e prevenção do delito praticado. A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o empeço contido no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, frente o acerto da sentença objurgada.

Data do Julgamento : 06/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão