TJMS 0006063-57.2012.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO E A APLICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO NA EMPREITADA CRIMINOSA OU DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO APELADO QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de furto se as provas não fornecem a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório.
Não se aplica a qualificadora do concurso de agentes se não há nos autos prova de que o furto ocorreu com mais de uma pessoa.
Não se afasta a atenuante da confissão se esta foi utilizada pelo magistrado singular como razões de decidir, nos termos da Súmula 545 do STJ, e ademais sequer conduziu a pena abaixo do mínimo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO E A APLICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO NA EMPREITADA CRIMINOSA OU DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO APELADO QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de furto se as provas não fornecem a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório.
Não se aplica a qualificadora do concurso de agentes se não há nos autos prova de que o furto ocorreu com mais de uma pessoa.
Não se afasta a atenuante da confissão se esta foi utilizada pelo magistrado singular como razões de decidir, nos termos da Súmula 545 do STJ, e ademais sequer conduziu a pena abaixo do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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