TJMS 0006066-11.2009.8.12.0021
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU E PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA - CONCURSO FORMAL MANTIDO - VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS - RECURSO IMPROVIDO. Se houve reconhecimento pelas vítimas do réu como autor dos delitos de roubo e o agente foi preso em flagrante na posse do bem, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. Havendo provas, corroboradas pelo depoimento do réu, de que cometeu o delito de roubo na companhia de terceiros, ainda que estes não sejam identificados, incide a majorante do concurso de agentes. Tratando-se de vítimas e patrimônios diversos atingidos pelo crime de roubo, ainda que no mesmo momento, não há crime único, mas concurso formal a ser reconhecido. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - OBJETO NÃO APREENDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não é possível reconhecer a aplicação da majorante do emprego de arma quando a arma de fogo narrada na denúncia não foi apreendida, pois apesar da possibilidade de ser admitida para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo, não se mostra suficiente sua simples narrativa para configurar a causa especial de aumento de pena se não foi possível se comprovar sua potencialidade lesiva por outros meios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU E PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA - CONCURSO FORMAL MANTIDO - VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS - RECURSO IMPROVIDO. Se houve reconhecimento pelas vítimas do réu como autor dos delitos de roubo e o agente foi preso em flagrante na posse do bem, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. Havendo provas, corroboradas pelo depoimento do réu, de que cometeu o delito de roubo na companhia de terceiros, ainda que estes não sejam identificados, incide a majorante do concurso de agentes. Tratando-se de vítimas e patrimônios diversos atingidos pelo crime de roubo, ainda que no mesmo momento, não há crime único, mas concurso formal a ser reconhecido. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - OBJETO NÃO APREENDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não é possível reconhecer a aplicação da majorante do emprego de arma quando a arma de fogo narrada na denúncia não foi apreendida, pois apesar da possibilidade de ser admitida para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo, não se mostra suficiente sua simples narrativa para configurar a causa especial de aumento de pena se não foi possível se comprovar sua potencialidade lesiva por outros meios.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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