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Jurisprudência


TJMS 0006100-67.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – DE HUANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DO APELANTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER. Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa. RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER. DE WELLINGTON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESTEMUNHAS E DELAÇÃO QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO ROUBO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICAIS – APLICAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPROVIDO – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR MOSTRANDO QUE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de roubo em concurso de agentes, uso de arma, mediante restrição da liberdade da vítima, se as provas testemunhais, o depoimento da vítima, e a delação, em juízo, do comparsa, demonstram que o apelante participou ativamente do delito. Decota-se da pena-base do recorrente o fato do crime ter sido praticado mediante violência por ser inerente ao crime. Mantém-se a culpabilidade elevada pelo alto grau de premeditação da conduta. Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa. RECURSO PROVIDO EM PARTE , EM PARTE CONTRA O PARECER.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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